Você que está pensando em comprar um imóvel, deve saber que além do valor da compra deve se preparar para as taxas pertinentes a essa transação. E no caso do financiamento existe uma taxa que pode ser cobrada caso haja divergência do banco indicado no contrato com o banco que você deseja financiar.
Essa taxa se chama taxa de interveniência, e ela pode chegar a 2% do valor do imóvel. Por isso é de extrema importância se atentar ao contrato de compra qual é o banco indicado e se o banco que você deseja contratar o financiamento cobrará essa taxa.
Para saber mais sobre o que é a taxa de interveniência, continue a leitura conosco!
O que é taxa de interveniência?
Se trata de uma taxa cobrada pelo banco indicado no contrato de compra do imóvel em caso de financiamento com outro banco. Essa taxa pode ser discutida com o banco para não ser cobrada, mas caso esteja em contrato ela é perfeitamente legal.
Se atentar aos termos do contrato é importante, para que ao adquirir um imóvel de uma incorporadora, não se tenha esse gasto a mais no financiamento com o banco que você deseja. Essa taxa normalmente acontece quando se adquire um imóvel com uma incorporadora que já tem um tipo de parceria ou financiamento com algum banco para facilitar o financiamento.
E como por lei um bem não pode estar atrelado a duas instituições financeiras ao mesmo tempo, é necessário que a instituição interveniente quite o primeiro contrato antes de começar um novo.
O que fazer para não pagar a taxa de interveniência?
Para não pagar essa taxa você pode optar por fazer o financiamento com o banco indicado no contrato, e caso o seu banco ofereça taxas melhores você pode negociar com a incorporadora para não arcar com essa taxa.
Em alguns casos, se as condições do seu banco de preferência forem muito menores do que o banco indicado, pode até compensar pagar a taxa para pagar um valor menor no financiamento. E em outros casos o seu banco para não perder a venda do financiamento pode arcar com essa taxa por você.
O mais importante de tudo é se atentar ao contrato antes de fechar negócio, e caso essa taxa esteja inclusa, negociar em todos os lados para ter a melhor proposta. Afinal, 2% do valor de um imóvel pode ser uma quantia bem significativa independentemente do valor do imóvel.
Restituição da taxa de interveniência pode acontecer?
Essa é uma pergunta frequente de quem se depara com essa taxa, e a resposta é, sim, ela pode ser restituída quando enquadrada em venda casada. Como dito anteriormente, na maioria das vezes essa taxa é cobrada quando se adquire um imóvel com uma incorporadora que já tem parceria com algum banco para facilitar o financiamento do imóvel, e isso se enquadra como venda casada, proibida pelo Código do consumidor Artigo 39.
Nesses casos é cabível que se entre com uma ação judicial para reaver os valores cobrados pertinentes a essa taxa. Porém, se a compra for de um imóvel de que esteja financiado e alienado a essa instituição financeira, ela é perfeitamente cabível, sem infrações a lei do consumidor.
Com o decorrer do post foi possível de se concluir que a taxa de interveniência, é uma taxa aplicada a transação de imóvel alienado a uma instituição financeira e será financiado por outra instituição. Sendo assim, a segunda terá que quitar com a primeira o contrato em vigor antes de financiar aquele bem para outra pessoa.
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