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Você sabe como funciona o seguro para financiamento imobiliário?

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Proteção, segurança e garantias: eis os principais fatores que justificam a existência do mercado de securitização. Com isso em mente, aproveitamos o tema para falar sobre um assunto recorrente entre os leitores do nosso portal, em que explicamos as principais curiosidades sobre o seguro para financiamento imobiliário.

O que é, como funciona e como contratar? Essas são apenas algumas das questões respondidas, em que mais adiante, apresentamos os diferentes tipos de cobertura e situações que permitem o acionamento da apólice. Portanto, não perca a chance de se inteirar no tema e acompanhe esta leitura!

O conceito e funcionamento do seguro para financiamento imobiliário

Assim como qualquer outra apólice, o seguro para financiamento imobiliário é um produto que visa entregar segurança e tranquilidade para o cotidiano de seus segurados. No entanto, diferente do que muita gente possa pensar, essa apólice não é a mesma coisa que o seguro habitacional, ainda que essa seja uma confusão comum.

Em nossa visão, a principal diferença reside no elemento segurado. Enquanto a apólice habitacional concentra suas coberturas em torno do imóvel, o seguro para financiamento se foca nas garantias do próprio contrato de aquisição. Por conta disso, trata-se de um produto fundamental para o mercado, protegendo não apenas o consumidor, mas também as instituições financiadoras.

Basicamente, essa apólice funciona da seguinte maneira. O contrato é realizado para garantir a quitação do financiamento, certificando de que a dívida será paga, protegendo tanto a rentabilidade do credor, como a solvência financeira do segurado.

Mas afinal de contas, por que o consumidor contrataria uma apólice para garantir a quitação de suas responsabilidades? Simplesmente, porque a vida em si é imprevisível. Que um exemplo disso na prática? Pois bem!

Digamos que uma família acabou de encontrar a casa dos sonhos, de modo que logo eles financiam, começam os pagamentos e se mudam, vivendo a felicidade de uma rotina estável e previsível. Então, em uma tremenda infelicidade, uma das pessoas se envolve em um acidente, de modo que acaba morrendo ou se tornando funcionalmente inválida.

Como a renda combinada do casal era fundamental para a realização do financiamento, a ausência de uma dessas fontes acaba desequilibrando o orçamento dessa unidade familiar. Então, é nesse caso que um seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) vem a calhar.

Basicamente, o consumidor aciona a apólice, solicitando a proteção garantida em sua cobertura após, logicamente, comprovar a situação trágica que torna o acionamento necessário. Feito isso, a seguradora arca com sua responsabilidade, quitando a dívida do financiamento, protegendo a rentabilidade da instituição financiadora e a estabilidade financeira do segurado.

Para além disso, ainda vale notar que esse é o tipo de apólice que garante certa segurança emocional, pois sua proteção ainda evita que esse momento delicado se torne ainda mais difícil para a família que acabou de vivenciar uma situação catastrófica.

As situações em que a apólice pode ser acionada

Pois bem, mas quais são as ocasiões que possibilitam o acionamento da apólice. Em essência, existem duas modalidades de cobertura disponíveis no mercado. A mais comum de todas já foi comentada, a MIP. Essa cobertura protege o segurado que morrer ou se tornar funcional ou economicamente inválido a partir de uma situação trágica, bastando comprovar esse cenário para a indenização prevista no contrato.

Em um segundo momento, ainda existe a cobertura DFI, que observa Danos Físicos ao Imóvel. Basicamente, essa modalidade agrega uma camada adicional de segurança contra eventualidades. No entanto, o valor indenizado pela cobertura serve justamente para atender as necessidades de reparo e, portanto, não se foca na proteção do financiamento em si.

Ainda assim, é uma cobertura importante, pois também protege o cotidiano financeiro do consumidor, evitando que este arque com uma fortuna em reparos inesperados, potencialmente colocando o pagamento das parcelas em risco. Entre os principais eventos cobertos pela DFI, destacamos questões como raios, enchentes, incêndios e afins.

A cobrança do seguro durante o financiamento

Já aqui, aproveitamos para frisar sobre a obrigatoriedade dessa apólice. Em um todo, o seguro de financiamento imobiliário é compulsório para qualquer contrato da modalidade SFH, o Sistema Financeiro de Habitação.

Como essa categoria engloba imóveis de até R$1,5 milhão, é coerente notar que a ampla maioria dos brasileiros estão obrigados a contratação desse seguro durante um financiamento. Nesse caso, as instituições financeiras exigem uma apólice com ambas as coberturas listadas, contemplando tanto a situação MIP como os eventos DFI.

Já para quem financia para além dos limites do SFH, a apólice não segue regimes ou obrigatoriedades determinadas pelo Governo Federal. Ainda assim, é prática comum a exigência dos seguros com as mesmas coberturas, pois é comprovada a eficiência dessa apólice na proteção contra situações eventuais.

Quanto a precificação, essas apólices não seguem aquele padrão do mercado, em que quanto maior o número de coberturas, maior o preço. Na realidade, a proporcionalidade do preço desse seguro acontece sobre o valor das próprias parcelas do financiamento, flutuando entre 1% a 3% do valor da parcela.

Então, digamos que com uma apólice ampla, você pague 3% sobre os valores mensais. Para o bem desse exemplo, digamos que a sua parcela do financiamento imobiliário seja de R$3000. Para além desse valor, existirá a taxa do seguro a R$90 — ou seja, um custo absurdamente baixo, uma vez mais considerando toda a preocupação que ela pode isentar o segurado.

Por fim, ainda vale destacar um último detalhe, sobre a proporcionalidade da indenização na modalidade MIP. Afinal de contas, é bem comum que casais façam financiamentos imobiliários com a soma de suas rendas, combinando dois responsáveis em um único contrato.

Nesse caso, a pessoa que morre ou se torna invalida terá sua parte do contrato quitada proporcionalmente ao peso que tinha sobre a quitação da dívida — uma proporção definida em função da renda declarada ao momento da contratação. No entanto, se a pessoa vitimada é justamente a única responsável financeira pela compra, o financiamento é quitado por completo.

Pois bem, você gostou desse post explicando as principais curiosidades sobre o seguro para financiamento imobiliário? Então, aproveite o seu entusiasmo em temas do segmento, conferindo agora o nosso material exclusivo com as maiores vantagens de comprar um imóvel na planta!

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