Dicas de Aluguel

Veja os direitos do inquilino que você precisa conhecer

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Os direitos do inquilino e do proprietário em um contrato de locação geram muitas dúvidas, pois existem pagamentos mensais, responsabilidades com o condomínio e outros detalhes que devem ser estipulados.

Conhecer tudo isso é fundamental para reduzir os seus custos e ter uma boa relação com o proprietário, aproveitando ainda mais a sua residência.

Neste texto nós mostramos os direitos mais importantes que você precisa conhecer para não ter problemas. Não perca!

Isenção de pagamento de taxas extraordinárias

As despesas do condomínio são divididas em dois grupos: as taxas ordinárias e as extraordinárias. Ambas são de pagamento obrigatório, mas o que muda entre elas é a pessoa responsável por fazer isso.

As despesas ordinárias são aquelas consideradas de rotina, que servem para custear a manutenção e a administração do empreendimento. Alguns exemplos são:

  • salários dos funcionários do prédio ou condomínio;
  • despesas normais com água, luz, gás e internet;
  • serviço de limpeza, conservação, pintura de áreas comuns etc.;
  • reparos de rotina nos espaços de uso comum.

Já as despesas extraordinárias não estão presentes na rotina e na administração normal do condomínio. Elas são de responsabilidade do proprietário do imóvel, que não pode repassá-las ao locatário. Elas podem ser devidas por conta de:

  • reformas na estrutura ou para ampliação de áreas;
  • instalação de equipamentos como alarmes, câmeras, interfones etc.;
  • decoração e paisagismo;
  • constituição do fundo de reserva;
  • reposição de condições de habitabilidade.

É importante saber o que você está pagando de taxa condominial para ter certeza de que nada é de responsabilidade do proprietário. Você pode pedir, inclusive, a apresentação de comprovantes da quitação dessas despesas extraordinárias.

Preferência na compra do imóvel

É direito do proprietário do imóvel poder vendê-lo a qualquer momento, ainda que exista um contrato de locação em vigência. Porém, uma das garantias do locatário, segundo a lei de inquilinato, é a preferência na compra.

Assim, o locador precisa informar o inquilino que pretende vender o imóvel e oferecê-lo nas mesmas condições que serão ofertadas para o público em geral. Isso deve ser feito de forma escrita e com antecedência. O inquilino tem 30 dias para dizer se pretende, ou não, comprar o imóvel e fazer todo o procedimento para a aquisição, caso opte por adquirir o bem.

Indenização por benfeitorias

Se o contrato de locação não proibir essa prática, o inquilino pode efetuar benfeitorias no imóvel, ou seja, reformas para melhorar a utilização ou mesmo apenas decorativas.

As benfeitorias necessárias — que são aquelas que servem para manter as condições de uso — e as benfeitorias úteis — que melhoram as condições do imóvel — podem ser indenizadas pelo proprietário.

As primeiras não precisam de autorização prévia do proprietário, e sempre serão indenizáveis. Já o segundo tipo deve ser autorizado e será indenizado se o locador concordar.

Saída do imóvel a qualquer momento

O inquilino tem o direito da manutenção da locação pelo prazo estipulado no contrato. O locador só poderá reaver o imóvel se entrar em acordo com o morador ou por meio de uma ação de despejo, nas hipóteses legais.

Já o locatário pode fazer a saída do imóvel a qualquer momento, com um aviso prévio acordado em contrato. O contrato de locação poderá prever uma multa caso o prazo não seja cumprido, mas isso varia com cada situação e deve ser combinado entre as partes.

Como vimos, há vários direitos do inquilino que devem ser respeitados. É importante conhecê-los para que não haja nenhum problema, além de elaborar um bom contrato de aluguel para garantir que todos eles serão cumpridos.

Conseguiu entender melhor o assunto? Se ainda ficou alguma dúvida não deixe de comentar aqui neste post para podermos ajudar você!

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