Todo mundo gosta de desconto, não é verdade? Imagine, então, ter 50% de desconto em algo? Muita gente não sabe, mas existe uma lei que garante o desconto do primeiro imóvel no cartório. Você já ouviu falar sobre ela?
Trata-se da Lei de Registros Públicos, publicada no ano de 1976. Ela afirma que todo brasileiro que estiver comprando o seu primeiro imóvel por um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pagará apenas metade da taxa cartorial referente ao registro de matrícula dessa propriedade.
O problema é que muita gente deixa esse desconto escapar por não conhecer esse direito. Para ajudá-lo a entender melhor o assunto, preparamos este artigo. Então, boa leitura!
Desconto do primeiro imóvel no cartório: o que é “matrícula”?
Assim como você tem o seu número de CPF, os imóveis precisam ter o seu número de matrícula registrado em um cartório de imóveis da sua cidade. É por meio desse registro que uma pessoa terá acesso a toda a história do imóvel, descobrindo, por exemplo, quantos donos ele já teve, se já foi dado como garantia a um banco etc.
Um indivíduo que compra um imóvel e não o registra não se torna dono desse bem, mas “posseiro”. Ou seja, tem a posse e pode usufruir dele, mas não pode, por exemplo, vendê-lo ou alugá-lo.
Quanto custa para fazer o registro de matrícula?
Esse valor varia de acordo com o estado do país em que a compra ocorreu e com o valor do negócio. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o investidor precisará desembolsar R$ 2.688,72 para poder registrar uma casa ou apartamento que custou R$ 530 mil.
Contudo, se essa compra tiver sido feita com capital de um financiamento imobiliário do SFH, e se tratar do primeiro imóvel dessa pessoa, o valor cai pela metade.
O que é SFH?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um sistema que organiza linhas de financiamento imobiliário que oferecem linhas de crédito mais acessíveis para a compra do primeiro imóvel residencial. Ele existe desde 1964. A linha mais popular desse tipo de financiamento é o “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV), oferecido pela Caixa Econômica Federal desde 2009.
O desconto no registro da matrícula é automático?
Não. Você deverá avisar ao funcionário do cartório de que a compra se refere ao seu primeiro imóvel, assinando uma declaração no cartório de registro de imóveis. Atenção, se você estiver financiando pelo MCMV, esse desconto pode chegar a 90% quando o comprador tiver renda mensal entre três e seis salários-mínimos, e 80% quando a renda estiver entre seis e dez salários-mínimos.
Além do registro, o comprador ainda terá que arcar com o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Trata-se de um tributo municipal que custa cerca de 2% do valor de venda da propriedade.
Possíveis descontos precisam ser consultados junto à prefeitura. Todavia, é importante lembrar que esse valor pode ser incluído no financiamento. Seu pagamento é obrigatório para obter o crédito do financiamento imobiliário.
Agora que você descobriu que existe desconto do primeiro imóvel no cartório, faça as contas de quanto vai economizar na compra do seu imóvel.
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