Finanças

Entenda como fazer um contrato de aluguel e não cometa erros!

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Os contratos imobiliários — de locação ou de compra e venda — são uma burocracia “do bem”. Afinal, é nesse documento que ficam descritos os direitos e as responsabilidades das partes envolvidas, de modo que haja mais segurança na transação. Mas como fazer contrato de aluguel bem elaborado?

Basicamente, o documento deve conter os principais detalhes do acordo de locação, como valores, multas, garantias, e muito mais. Neste texto, separamos alguns dos aspectos que não podem faltar no contrato. Confira!

Qualificação das partes

O contrato de aluguel precisa ter a qualificação clara e precisa das partes envolvidas na transação e que assinarão o documento. São essenciais dados como:

  • nome completo;
  • RG e CPF;
  • data de nascimento;
  • profissão;
  • endereço atual;
  • estado civil, entre outros.

Condições do acordo de aluguel

Não há como fazer contrato de aluguel sem descrever as condições acordadas para a locação, como:

  • valor do aluguel;
  • período de vigência do contrato;
  • índices de reajuste anual;
  • forma de pagamento (com emissão de boleto, transferências bancárias ou presencialmente).

Além disso, o contrato descreve a responsabilidade sobre outras despesas envolvidas na locação, como o IPTU do imóvel, a taxa de condomínio e os serviços básicos (água, energia, gás, internet etc.).

Descrição da garantia locatícia

Conseguir um fiador — alguém que possua imóvel próprio no município e aceite se responsabilizar pelas despesas do aluguel em caso de inadimplência do inquilino — nem sempre é fácil.

A boa notícia é que é possível alugar imóvel sem fiador, já que existem outras formas de garantia locatícia. A opção escolhida deve ficar registrada no contrato de aluguel. Veja as mais comuns:

  • seguro-fiança: o inquilino contrata um produto de seguradoras ou bancos e faz um pagamento à parte, em troca da garantia de cobertura em caso de eventual inadimplência;
  • depósito caução: o inquilino faz uma transferência prévia à entrada no imóvel, correspondente a três meses de aluguel (o valor fica em poupança e é devolvido ao término do contrato);
  • quotas de fundo de investimento: o locatário recebe quotas do investimento do inquilino em caso de inadimplência, com a vantagem de que a aplicação permanece rendendo se o locador se mantiver adimplente.

Laudo de vistoria

A vistoria de imóveis é uma das etapas mais importantes do processo de locação. Ela serve para aumentar a segurança das informações trocadas entre o locatário e o locador sobre o imóvel, tanto no início do contrato quanto ao término dele.

Durante a vistoria, todas as características do imóvel, inclusive inconformidades, são descritas e registradas em um laudo:

  • presença de objetos ou mobília;
  • condição do acabamento;
  • existência de focos de umidade;
  • sinais de infestação de pragas;
  • qualidade dos sistemas elétrico e hidráulico etc.

Ao término do período de locação, o inquilino precisa entregar o imóvel nas mesmas condições descritas no laudo de vistoria.

Termos de rescisão contratual

Eventualmente, o inquilino pode precisar entregar as chaves antes do período acordado para o fim da vigência. Por isso, o contrato também deve descrever as condições da rescisão, como o cálculo da multa — amparado pela Lei do Inquilinato — e a necessidade de aviso-prévio.

Diante deste texto, vimos como fazer contrato de aluguel é uma prática que exige atenção. Trata-se da descrição de todos os aspectos do acordo de locação, por isso, vale a pena contar com uma imobiliária para cuidar dos trâmites legais e da redação desse importante documento.

Então, entre em contato conosco! A Rino Imóveis tem experiência e conhecimento para que seu contrato de aluguel seja descomplicado, bem-feito e seguro!

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