Um dos grandes desafios na hora de alugar um imóvel é encontrar um fiador. Contudo, já existem opções para vencer esse problema. Uma reportagem da revista Exame mostrou que quase 50% dos contratos de locação da cidade de São Paulo são feitos sem um fiador.
A Lei 8.245/91 dá ao proprietário de um imóvel o direito de exigir uma garantia de pagamento ao locatário. Todavia, apresentar um fiador não é obrigatório. O inquilino pode recorrer a outras opções, como: seguro-fiança, caução e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Para facilitar a sua vida, preparamos este checklist para que você entenda quais passos devem ser seguidos na hora de alugar um imóvel e quais são as opções disponíveis para quem não tem um avalista. Boa leitura!
1. Documentação
Antes de mais nada, para alugar um imóvel, o futuro locatário precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- cópia autenticada da identidade e CPF sua e do cônjuge;
- comprovante de renda;
- condições de garantia (veremos no decorrer do texto).
2. Seguro-fiança
O seguro-fiança é um produto financeiro semelhante aos outros seguros (automóvel, imóvel, vida etc.). Para contratá-lo, procure seguradoras ou instituições bancárias. Evite fechar negócio sem fazer uma ampla pesquisa de preço antes.
Para contratar o seguro-fiança, o inquilino deverá comprovar renda e fazer o pagamento pelo produto. Normalmente, o seguro custa o valor da mensalidade de um aluguel.
3. Título de capitalização
O interessado deverá procurar uma empresa que emita títulos, comprando-os. Essa é uma opção bastante desburocratizada. O contratante poderá participar de sorteios ou resgatar parte do valor pago, caso não haja inadimplência. Esse produto custa cerca de seis vezes o valor de um aluguel ou valor mínimo exigido pela empresa. Se o inquilino ficar inadimplente, o proprietário do imóvel resgata o título.
4. Quotas de fundo de investimento
Caso você tenha capital em algum fundo de investimento, saiba que pode usá-lo como substituto do fiador. Para isso, identifique o fundo ao locador e estabeleça que, em caso de inadimplência, ele receberá quotas desse investimento. Essa é uma opção vantajosa, pois não onera o processo de aluguel e, se o locador for adimplente, seu patrimônio continuará investido.
5. Depósito caução
Nesse caso, inquilino e proprietário definem uma conta poupança na qual será depositada o valor que calçará a negociação caso haja inadimplência. Normalmente, o valor depositado equivale a três meses de aluguel, mas pode variar de acordo com a negociação.
A conta deve ser conjunta, e os critérios que permitirão a retirada de capital devem estar claros no contrato.
6. Identificação da garantia de pagamento em contrato
O contrato de aluguel deve ser claro sobre as condições que caracterizam inadimplência de aluguel (prazos, valores etc.). Ademais, esclareça como o proprietário poderá recorrer à garantia de pagamento.
Algumas das condições citadas neste artigo dependem de empresas contratadas. Identifique-as no contrato, informando CNPJ, telefone e endereço. Caso escolha o depósito caução, informe no contrato o número da conta que será acessada. É importante anexar ao contrato um extrato bancário informando o saldo da conta.

