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Construtora e incorporadora: entenda as diferenças

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Quando falamos de algum mercado específico, é muito comum que não conheçamos todos os detalhes do seu funcionamento, como os tipos de empresa da área. O mercado imobiliário também possui essa dinâmica, onde muitas vezes não sabemos dizer com clareza quais são as atribuições de uma construtora e de uma incorporadora.

É claro que, no setor, não existem apenas esses dois tipos de empresas, com imobiliárias e empreiteiras também participando ativamente do mercado. Cada uma dessas empresas cumpre um papel fundamental na área, que leva até a construção de milhares de casas e edifícios por todo o país.

Quer entender melhor o que cada tipo de empresa faz? Quais as diferenças entre elas? Quais delas podem cumprir a função de outras? Então, continue conosco que vamos te explicar tudo!

O que é uma incorporadora?

Antes de começarmos a falar sobre as semelhanças e diferenças entre cada tipo de empresa do setor imobiliário, é preciso entendermos o que elas são. No caso, é hora de entendermos de forma clara e objetiva o que é uma incorporadora.

As incorporadoras são aquelas empresas do setor imobiliário responsáveis por dar início a um projeto ou obra. Todo o processo de pesquisa e análise de terrenos, estimativa de custos, identificação do melhor tipo de projeto para a região, e até mesmo a compra dos terrenos é feito, inicialmente, por essas empresas.

Também são as incorporadoras que cuidam de toda a burocracia legal e trâmites relativos ao registro dos imóveis em cartório. Posteriormente, levam esses projetos para os consumidores em potencial, por meio de propagandas e estratégias de marketing.

Quais as funções de uma incorporadora?

Sendo assim, as atribuições e funções de uma incorporadora podem ser bem amplas, indo desde os estágios iniciais, como a compra de um terreno, até a sua venda ao interessado. Para isso, ela deve se responsabilizar por toda a parte relativa a licenças e a legalidade do projeto e processos relativos à obra.

Por isso, muitas vezes as incorporadoras vão contratar empresas de consultorias especializadas, para avaliarem e concederem licenças ambientais, de instalação e aprovações em órgãos públicos.

Também é comum que busquem por financiadores para os seus empreendimentos, assim como consultorias com especialistas de mercado, visando entender se é um bom momento para a obra. Afinal, o mercado imobiliário é muito afetado por fatores macroeconômicos como a taxa de juros do momento, a inflação e o crescimento do país.

Por isso, a imobiliária precisa realizar todas essas consultorias para entender o melhor momento de começar um projeto, e claro, qual projeto começar.

O que é uma construtora?

Agora é chegada a hora de vermos o que é uma construtora. O conceito é bem simples, e rapidamente você perceberá as diferenças para uma incorporadora. Quer descobrir as diferenças e semelhanças entre construtoras e incorporadoras? Então continue conosco!

Lembra quando mencionamos que as incorporadoras faziam todo o estudo de viabilidade do projeto, compravam os terrenos, e até cuidavam do projeto arquitetônico? A construtora é justamente a empresa que será responsável por colocar todas essas coisas em prática, ou seja, é quem vai pôr a mão na massa e fazer a obra acontecer.

A construtora é a empresa que será responsável pelo projeto de engenharia, por apresentar o engenheiro responsável pela obra e pela contratação da mão de obra. Todas as etapas da construção do empreendimento, de fato, são de responsabilidade da construtora, com o adicional de que é ela que deve fornecer todos os materiais necessários para a construção.

Quais as funções de uma construtora?

Além de fornecer o projeto de engenharia, realizar a obra, fornecer os trabalhadores e materiais utilizados, as construtoras ainda possuem outras atribuições. Todos os testes de qualidade e garantias de nada está errado com a obra também são de responsabilidade da construtora, ok?

Ou seja, quem tem que garantir se não há nenhum tipo de rachadura, infiltração, problema de encanamento ou de fornecimento de energia, é essa empresa. Todo esse trabalho mostra como as construtoras precisam ter um corpo de especialistas bem completos e de grande qualidade para conseguir prestar todos os seus serviços.

Justamente para garantir que os serviços sejam prestados com a devida garantia de qualidade, que essas empresas precisam atender a algumas regulamentações do governo. Dentre elas, é obrigatório que toda construtora possua um registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Além disso, ela também deve ter um engenheiro com registro no CREA responsabilizado pela obra.

O que é uma empreiteira?

Como vimos anteriormente, as construtoras são responsáveis por tirar os projetos das incorporadoras do papel e colocá-las em prática. Para isso, elas precisam apresentar os projetos de engenharia, a mão de obra, e obter todos os materiais de construção necessários para a obra acontecer.

Mas uma pergunta que precisa ser feita é: será que as construtoras fazem tudo isso sozinhas? E quando elas não dão conta de fornecer todas essas coisas para o projeto? É justamente nesse ponto que entram as empreiteiras.

Como você já deve ter percebido, uma obra de grande porte, seja a construção de uma casa ou de um grande prédio comercial, passa por uma série de etapas. Para o projeto ser completo, ele precisa tratar de muitos pontos específicos, como rede de esgoto, parte elétrica, ventilação, instalação de elevadores e eventualmente até mesmo de ar-condicionado.

É muito difícil que uma única empresa consiga concentrar em seu corpo técnico uma variedade tão grande de especialistas, e preste um serviço de alta qualidade em todos esses pontos. Por isso, as construtoras costumam contratar empreiteiras para cuidar desses pontos mais específicos, garantindo que elas terão capacidade de se especializarem mais em cada área.

Dessa forma, o serviço é prestado por especialistas mais adequados para cada ponto da obra, garantindo uma entrega de melhor qualidade.

O que faz uma empreiteira?

Sendo assim, podemos definir as empreiteiras como empresas contratadas pelas próprias construtoras, para prestar um serviço especializado na obra. É importante deixar claro que normalmente elas prestam serviços de pequeno porte nas obras, mas que são importantes para o bom andamento do projeto.

Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, aplicação de revestimento e concretagem são alguns exemplos de atividades comuns de serem realizadas por empreiteiras.

Entretanto, um ponto de muita atenção quando falamos das empreiteiras, é o fato de que suas exigências legais são menores que as construtoras. Apesar de, obviamente, uma empreiteira também possuir responsabilidades quanto a qualidade das entregas em uma obra, como eventuais vícios e problemas, a empresa não precisa de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), por exemplo.

Uma das razões para isso, é que o projeto e o planejamento da obra devem ser apresentados pela construtora, de forma que a responsabilidade sobre eles não é da empreiteira. Justamente em função disso, as empreiteiras também não precisam ter engenheiros ou arquitetos do CREA responsáveis pelos serviços prestados.

O que é uma imobiliária?

Por fim, após passarmos pelas incorporadoras, construtoras e até mesmo empreiteiras, é hora de falarmos das imobiliárias. Essas empresas são quem vão cuidar dos empreendimentos na ponta final dos negócios.

Toda a relação entre as incorporadoras e construtoras com o consumidor final, passa pela imobiliária, que é a responsável por unir as duas pontas. De certa forma, se trata de uma das etapas mais importantes do processo, uma vez que é onde a venda ou aluguel do imóvel de fato acontece.

A imobiliária administra todas as questões do imóvel relativa a sua compra, venda ou aluguel, e é responsável por realizar o encontro entre as partes interessadas. Vendedores, compradores, locatários e locadores possuem nas imobiliárias o seu ponto de encontro para tratar de negócios.

Perceba, então, que as imobiliárias não cuidam da parte estrutural e nem das obras ou projetos diretamente, mas sim dessas tratativas com o consumidor final.

Quais as funções de uma imobiliária?

As imobiliárias são responsáveis por toda a parte administrativa relativa à locação ou venda do imóvel. Sendo assim, toda a documentação relativa a qualquer uma das atividades, seja a compra ou aluguel de uma casa, ou apartamento, é responsabilidade da empresa.

As imobiliárias também cuidam das tratativas com os corretores de imóveis, que ajudam na relação com as partes interessadas. É importante deixar claro que tanto a imobiliária quanto o corretor de imóveis precisam ser credenciados pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Além disso, é comum que potenciais compradores ou até mesmo interessados em alugar a casa, ou apartamento em questão, tenham muitas dúvidas e interesse em visitas frequentes. Ambos os pontos são de responsabilidade tanto da imobiliária quanto do corretor imobiliário, que devem organizar as visitas e tratar das dúvidas dos interessados.

Isso inclui também dúvidas relativas à documentação e processos burocráticos de responsabilidade de ambas as partes, que eventuais interessados podem possuir.

Vale destacar que também pode acontecer de haver algum interesse particular pela aquisição de imóveis na planta, ou seja, que ainda não foram construídos. Também são as imobiliárias que administram esses interesses e levam para as incorporadoras.

Quais as principais diferenças entre elas?

Certo, agora que você já entendeu bem o conceito, atribuições e responsabilidades das incorporadoras, construtoras, empreiteiras e imobiliárias, é bom ressaltarmos as diferenças entre elas, não é verdade?

Apesar de serem tipos de empresas diferentes, o fato de estarem inseridas no mesmo ramo costuma gerar confusões quanto ao que cada uma faz.

De forma geral, podemos dizer que as incorporadoras são as responsáveis por preparar o projeto, estudar a viabilidade econômica e os interesses nele. Além disso, também é ela que investirá para o empreendimento acontecer.

As construtoras são aquelas que colocarão o projeto das incorporadoras em prática, normalmente sendo contratadas por elas para realizar as obras. Além disso, as construtoras também cuidam da parte mais de engenharia do projeto, enquanto as imobiliárias atentam mais para questões arquitetônicas.

Como esses projetos são muito complexos e envolvem muitas habilidades específicas, é bem comum que as construtoras contratem empreiteiras. Essas empresas são especializadas em obras menores que podem ser feitas na construção, e ajudam a aliviar o trabalho das construtoras, cuidando de coisas como instalações hidráulicas e elétricas.

Por fim, as imobiliárias são as responsáveis por cuidar da venda ou locação do imóvel, cuidando da parte de marketing e administrativa desse negócio. Elas funcionam como uma ponte que liga as empresas que realizam os projetos, com as pessoas que terão interesse em adquiri-los.

Toda a burocracia relacionada às visitas dos compradores, contratos de venda ou de aluguel e dúvidas dos consumidores são de responsabilidade das imobiliárias.

Em um primeiro momento pode parecer muita informação, mas se você organizar por essa ordem pode ficar um pouco mais fácil de entender. O segredo é pensar nessa “linha do tempo” do imóvel, que vai desde a concepção do projeto, até a venda ou aluguel dele para o seu consumidor final.

Incorporadoras podem ser construtoras?

Apesar de já termos definido muito bem o escopo de trabalho de cada um dos tipos de empresa, existe uma dúvida muito comum, e extremamente válida, que precisa ser respondida. Afinal, incorporadoras podem ser também construtoras?

No final, essa dúvida diz respeito a se incorporadoras podem, no fim das contas, ser responsáveis pela realização das obras, tal qual as construtoras. Logo de cara já adiantamos que a resposta para essa pergunta é sim!

Assim como já mencionamos, as construtoras são responsáveis por tirar o projeto do papel e colocá-lo em prática. Para isso, a empresa precisa de uma série de licenças e autorizações, sendo o mais importante o registro no CREA.

No caso de uma incorporadora, ela pode sim realizar as funções de uma construtora, desde que tais atividades estejam discriminadas em seu contrato social e ela possua as devidas autorizações. Com esses requisitos atingidos, a empresa pode possuir sua própria construtora internalizada, unificando assim todos os processos.

Enfim, podemos dizer que as incorporadoras são responsáveis pela parte mais empresarial e administrativa de um negócio imobiliário. Enquanto isso, as construtoras vão colocar o projeto em prática e realizar as obras, com as empreiteiras.

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