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Como declarar imóvel no Imposto de Renda? Passo a passo

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Adquirir um imóvel é o sonho de consumo de muitas famílias, que passam longos períodos se preparando para esse momento.

Apesar da ansiedade por essa conquista, é comum que as pessoas não conheçam os aspectos burocráticos envolvidos na compra, e terem dúvidas sobre como declarar o imóvel no Imposto de Renda, por exemplo.

Quer descobrir como fazer a sua declaração, sem correr riscos com a Receita Federal? Continue a leitura e confira nosso passo a passo!

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

Todos os anos, os proprietários de casas e apartamentos devem informar, por meio do seu Imposto de Renda, o valor dos seus imóveis. O processo não é complicado, mas é preciso ter atenção às diferenças que existem em função do tipo de aquisição.

Em um primeiro momento, há uma série de procedimentos comuns para realizar a declaração. O contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o programa de declaração do Imposto de Renda e selecionar a ficha “Bens e Direitos”;
  • selecione a opção para adicionar novo item;
  • escolha o grupo “01 – Bens e Imóveis”;
  • informe o código correspondente ao tipo de imóvel — “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”;
  • informe a inscrição municipal e a data de aquisição;
  • especifique como foi comprado e de quem, qual foi o valor pago e as formas de pagamento no campo “Discriminação”;
  • informe o endereço completo, a area do bem, o úmero de matrícula e o nome no cartório;
  • declare o valor do imóvel.

Sabemos que essa declaração tende a assustar, mas se você prestar atenção, verá que é bem simples. As dúvidas mais comuns costumam ser em relação às diferenças entre compras à vista ou financiamentos.

Se esse for o seu caso, tenha calma: vamos explicar isso a seguir!

Compra financiada

Para aqueles que optaram por comprar um imóvel financiado, em especial por ter a possibilidade de pagá-lo em parcelas, o contribuinte deverá declarar o valor total pago no imóvel naquele ano, somado aos gastos dos anos anteriores.

Suponha que você adquiriu um apartamento por R$ 200 mil em 2022, com uma entrada de R$ 50 mil e o restante parcelado em valores de R$ 1.000 mensais. Se você pagou a entrada mais 5 prestações naquele ano, o total pago foi de R$ 55 mil, certo? Esse é o valor relativo ao ano de 2022.

Já no campo referente ao total pago em 2023, você deve adicionar o valor pago durante o ano (R$ 12 mil) ao do ano anterior, totalizando R$ 67 mil. No caso de amortização, esse valor também deve constar nessa fase da declaração.

Compra à vista

Já no caso de quem realizou a compra à vista, a diferença é que o campo relativo ao valor pago em outros anos deverá ficar em branco. Assim, no caso do imóvel ter sido adquirido em 2023, o valor total do bem deve constar no campo “31/12/2023”. Além disso, o nome e o CPF do vendedor devem constar no campo “Discriminação”.

Declarar o seu imóvel no Imposto de Renda pode ser um pouco burocrático, mas não possui grandes complicações. O mais importante é ter atenção às particularidades de cada tipo de compra para realizar o procedimento corretamente.

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