É possível usar o FGTS na compra de um segundo imóvel? Para quem está na busca do seu lar, essa pode ser uma pergunta interessante de se fazer. Afinal, para conseguir a casa própria, sabemos que apenas guardar parte de sua renda não é o suficiente. Os preços costumam ser muito altos e para qualquer pessoa que não tem renda passando dos seis dígitos, chegar no valor a vista pode levar anos.
Contudo, saber se é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma boa forma de conhecer quais são as possibilidades de financiamento. Pensando nisso, neste texto, vamos explicar o que é possível fazer com esse benefício na hora de adquirir um imóvel. Continue lendo e confira!
Posso usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?
De fato, é possível sim, utilizar o FGTS para adquirir o seu imóvel, contudo, existem algumas diretrizes para que essa utilização seja aprovada:
- o imóvel atual não pode estar na mesma cidade onde o interessado trabalha, mora ou em município divisa (região metropolitana);
- a compra só é permitida na mesma localidade se a participação do proprietário no primeiro imóvel é igual ou menor a 40%;
- a exceção também é válida em caso da primeira casa ter sido adquirida na época em que o interessado era solteiro ou se o casamento tem regime de separação total de bens.
Dito isto, a seguir vamos entender quais são as exigências para utilizar o FGTS.
Quais são os requisitos para utilizar o FGTS para comprar um segundo imóvel?
Se você cumpriu os critérios que informamos acima, há três formas de utilizar esse benefício para comprar outro empreendimento. A primeira é usar o FGTS como parte do valor à vista. A segunda é utilizar a quantia para abater algumas prestações, fazendo um financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e por fim, a amortização que falaremos com mais detalhes a seguir.
Separe os documentos
Bem, a amortização funciona da mesma forma que abater as prestações, contudo, é de forma gradativa para reduzir o montante total da dívida. Os documentos exigidos nesse processo são:
- RG;
- extrato da conta vinculada ao FGTS;
- carteira de trabalho;
- a declaração da empresa ou do sindicato em caso de trabalhador avulso;
- declaração de Imposto de Renda;
- para pessoas casadas ou em união estável, apresentar a declaração do parceiro.
Entenda as condições de amortização
Dependendo do valor do FGTS, é possível reduzir o custo ou número de prestações em até 80%, porém é preciso cumprir algumas normas:
- ter mais 18 anos ou ser emancipado;
- ter nascido no Brasil ou ser naturalizado;
- não ter nenhum financiamento ativo pelo SFH;
- três anos de lançamentos de FGTS;
Saiba das condições do imóvel
Por fim, além das diretrizes para amortização é importante que o imóvel cumpra algumas regras. Elas são:
- o imóvel deve ser localizado em área urbana;
- precisa ser para fins residenciais, com matrícula no Cartório de Registro de imóveis impedindo a comercialização;
- deve-se fazer uma vistoria;
- o imóvel precisa custar até R$ 1.500.000;
- em três anos, o empreendimento não pode ter sido comprado anteriormente por meio do FGTS.
Até aqui, você descobriu se pode usar o FGTS na compra de um segundo imóvel. Destacamos que apesar de ser uma prática que facilita muito essa etapa da conquista da casa própria, é preciso entender bem as condições. Por isso, a ajuda de uma imobiliária é a melhor solução para esse processo, já que há profissionais preparados e que poderão fornecer as orientações necessárias.
Se você está pensando em alugar, ou mesmo, comprar com o FGTS, te convidamos a conhecer os serviços da Rino Imóveis. Temos muitos anos no mercado e especialistas que podem te ajudar!

