Cuidados com o Imóvel

Regras para a fachada de prédio: listamos as principais!

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É comum que alguns moradores sintam vontade de modificar uma janela, pintar a parede ou, simplesmente, fechar a fachada de seu apartamento. Contudo, por menor que seja a alteração, ela pode acarretar grandes problemas e acabar comprometendo a fachada do prédio.

Inicialmente, a legislação brasileira não oferece tamanha liberdade para esse tipo de adaptações. Por isso, o primeiro passo é analisar o que é autorizado ou não, sempre priorizando a harmonia estética geral do edifício e a satisfação de todos os moradores.

Pensando em facilitar esse processo para os nossos leitores, resolvemos trazer para este post algumas informações básicas a respeito das alterações na fachada de prédio. Continue com a leitura para entender, de uma vez por todas, o que configura uma modificação e em quais casos ela está liberada.

O que diz a Lei dos Condomínios?

Na legislação brasileira, existem duas leis que proíbem a execução de alterações na fachada do prédio. A primeira está prevista no próprio Código Civil, mais precisamente no artigo 1.336. Nele, é estabelecido como obrigação do condomínio não modificar as esquadrias e, tampouco, o formato da fachada da construção.

Fora essa legislação, há a famosa Lei 4.591/64, popularmente conhecida como Lei dos Condomínios, que impede expressamente qualquer “alteração da forma externa de uma fachada”. Em caso de qualquer ajuste, esse tipo de realização deve ser previamente aprovado pelo condomínio.

Logo, os moradores não devem fazer nenhuma reforma que seja capaz de comprometer a estética externa da construção. Dentro desse quesito, incluímos as esquadrias, as janelas e os ajustes nas varandas, se houver.

Em resumo, podemos dizer que essas regras são as responsáveis por assegurar o equilíbrio visual da construção — detalhe que, com o passar dos anos, influencia significativamente a valorização imobiliária.

Quais são as principais regras para fachada do prédio?

É importante que todos os moradores sigam as regras previstas na legislação brasileira. Dentro dela, podemos destacar alguns pontos valiosos. Veja a seguir os principais!

Proibições quanto à alteração de fachada

Em primeiro lugar, é essencial entender o que é fachada de um edifício. Basicamente, consideramos como fachada o espaço externo que forma a estética do edifício. Esse é o caso das paredes externas, janelas e esquadrias, sacadas, portas e dos portões de saída e entrada.

Tratando-se da varanda, todo o espaço que pode ser visto da parte externa da construção deve ser completamente preservado. Nesse local, não está autorizada a instalação de toldos, assim como vidros, grades e equipamentos de ar condicionado. Também não está autorizada a alteração da cor das paredes.

Vale ressaltar que a legislação proíbe o uso de “elementos provisórios”: suportes para bicicletas, antenas, vasos, varais e outras estruturas que “poluem” visualmente o ambiente.

Autorizações

Em contraponto, existem algumas alterações de fachada do prédio que estão autorizadas. Quais são elas? Aquelas que estão diretamente ligadas à proteção dos moradores. Como exemplo, podemos citar as telas de proteção — que podem ser usadas sem a aprovação de uma assembleia de condomínio.

Entretanto, ainda nessas situações, a administradora do edifício pode exigir uma certa padronização. Esse é o caso da cor e do formato da rede. Por esse motivo, é sempre bom se certificar antes de realizar qualquer ajuste para não acabar tendo prejuízos a curto e longo prazo. Não se esqueça!

Boas práticas para evitar problemas

Em situações de infração, tanto a administradora quanto o síndico podem enviar notificações ou exigir que o morador retorne aos padrões originais do condomínio em um prazo estipulado.

Já se houver insistência no erro, é possível que tal negligência seja contestada com uma multa, conforme consta no Código Civil, artigo 1336 e 1337. Nas situações ainda mais extremas, as ações judiciais não são descartadas e devem ser discutidas em assembleia.

Desse modo, e para fugir de problemas, é indicado se aprofundar nas regras do seu edifício, conversar com o síndico e seguir as normas impostas visando o bem comum. Lembre-se de que tal cuidado também influencia a valorização do seu imóvel, sendo uma medida imprescindível para que você colha bons frutos no futuro.

Como vimos, existem várias regras que envolvem a fachada do prédio, responsáveis por garantir inúmeros benefícios aos proprietários dos apartamentos. Se você gostou das informações, aproveite para compartilhar este post nas suas redes sociais e deixar os seus amigos atualizados. Até mais!

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