Uma dúvida comum de quem compra um imóvel é como deve ser feito o pagamento ITBI. O imposto de transmissão de bens imóveis é aplicado quando há transferência de propriedade de forma onerosa.
Assim, ele sempre será aplicado na compra e venda. Esse tributo está disposto na Constituição Federal, porém, a responsabilidade de criar as regras específicas, como o valor e forma de pagamento, é dos municípios.
Por ser um assunto muito importante, neste texto nós esclarecemos as 3 principais dúvidas sobre o tema. Confira a seguir.
1. Como é feito o cálculo do ITBI?
A alíquota de ITBI, que é a porcentagem aplicada à base de cálculo do imposto, deve ser definida pela lei municipal que dita as regras para pagamento do tributo. Assim, cada município poderá ter porcentagens diferentes.
É comum que esse imposto seja de cerca de 2% do valor venal do imóvel. Essa base de cálculo é definida pela prefeitura e não pode ser confundida com o preço pago pelo bem na hora da negociação.
Para verificar o valor venal é simples: ele será a mesma base de cálculo do IPTU, que também é um importo definido pelo município. Assim, basta verificar o carnê para descobrir qual é esse montante.
Se o imóvel tem um valor venal de R$ 200 mil, por exemplo, e a alíquota definida pelo município é de 2%, basta multiplicar 200 mil por 0,02 (que corresponde a 2%) e você saberá o total do imposto. Nesse caso a cobrança será de R$ 4.000.
2. Quem é o responsável pelo pagamento ITBI?
Como falamos, o ITBI é um imposto pago quando há a transmissão onerosa de um bem imóvel. Ou seja, deve haver uma contraprestação na hora dessa mudança de propriedade. Por isso, nas doações não há incidência do ITBI.
Geralmente, o responsável por esse pagamento é o comprador do imóvel, já que não é comum que a lei municipal determine o sujeito passivo. Porém, isso deve estar especificado no contrato de compra e venda.
Esse documento deve dizer quais são as obrigações de cada parte, inclusive a respeito de pagamento de taxas e impostos na transmissão do bem. Portanto, não deixe de lê-lo com atenção e esclarecer qualquer dúvida com a outra parte.
É comum que haja algumas situações de isenção de ITBI. Novamente, isso deve ser definido pela legislação municipal. Aqui, o comum é que os imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida e por famílias de baixa renda sejam isentos.
Da mesma forma, as regras de parcelamento são previstas na lei do município. Geralmente, há descontos para o pagamento à vista e dentro do prazo, sendo que o parcelamento é uma faculdade da prefeitura.
3. Quando ele deve ser quitado?
O pagamento do ITBI depende das regras do sujeito ativo, que no caso é o município. Dessa forma, é preciso entender qual é a legislação da cidade para saber quando é o momento de pagamento desse imposto, sendo que é possível definir prazos de vencimento e tipo de cobrança.
Alguns municípios definem o momento de pagamento logo após a lavratura de escritura pública de compra e venda do imóvel, em que será definido o novo proprietário. Também há locais em que a cobrança é feita após o registro da escritura.
O importante é conhecer a legislação local e entender que o ITBI é pago próximo ao ato de transmissão do imóvel e os prazos de vencimento geralmente chegam a 30 dias.
Então, conseguiu entender melhor como funciona o pagamento ITBI? Essa é uma questão muito importante para quem compra um imóvel. Não esqueça de que é fundamental incluir todas as taxas de transferência ao planejar a aquisição e negociar com o vendedor possíveis pagamentos.
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