Ao decidir comprar um imóvel, você precisa fazer um bom planejamento, considerando os gastos que vai ter, bem como os documentos e taxas do imóvel a serem pagos ou adquiridos, para não ter complicações durante o processo de compra.
É fato que a aquisição de uma casa ou apartamento merece atenção. Por isso, é preciso observar a documentação necessária, entendendo sua importância, valor e onde é conseguida. Quer saber quais são? Fique conosco e veja todos os detalhes sobre o assunto!
Registro de imóveis
O documento que garante a sua propriedade legal sobre o imóvel é o registro de imóveis. Esse somente é feito a partir da escritura pública, quando a moradia é comprada à vista, ou do contrato de financiamento, se houver parcelamento.
Escritura pública ou contrato de financiamento devem ser levado ao Cartório de Imóveis, para registro na matrícula do imóvel, responsável por apresentar o histórico das ocorrências que envolvem a propriedade.
Em regra, o registro de imóveis varia conforme o preço do imóvel, sendo de 1% do valor da casa ou apartamento. Tal valor pode ser reduzido pela metade, ao se tratar de primeira moradia, financiada pelo SFH. Ademais, o preço do registro pode ser incluído no financiamento, a depender da instituição financeira. Fique atento!
Certidão negativa de ônus reais
Essa certidão é um documento que apresenta a situação do imóvel, informando se há ônus, como hipoteca, penhora e promessa de compra e venda. A certidão negativa de ônus reais significa que a propriedade está desembaraçada e livre, pronta para ser negociada.
Tal documento não pode ser substituído por escrituras públicas ou contratos particulares, já que todas as informações necessárias não vão constar neles. Cabe ressaltar que a certidão negativa de ônus real apresenta os dados do imóvel e proprietários, bem como se que não a propriedade não tem ônus.
Certidão negativa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
É fato que o IPTU é um imposto que acompanha o imóvel adquirido. Quem compra o imóvel, torna-se responsável pelo débito.
Para evitar comprar um produto cheio de dívidas, é necessário expedir a certidão negativa de IPTU, junto ao Município, que comprova a quitação desse imposto. As prefeituras disponibilizam canais on-line para emissão desse documento, facilitando sua vida.
Caso tenha algum ônus, o comprador somente vai conseguir se isentar do valor do IPTU se no contrato particular ou escritura pública constar a prova da sua quitação.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é pago pelo comprador, no momento de transferência de propriedade. Assim como o IPTU, esse imposto também é devido ao Município, sendo que seu valor varia conforme o percentual estabelecido pela cidade, ficando entre 2 a 3%.
Entretanto, há exceções quanto a esse percentual, para imóveis financiados no SFH, Habitação de Interesse Social (HIS), Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e participantes do Minha Casa Minha Vida.
Diante disso, conhecer os documentos e taxas do imóvel é essencial para ter um processo de compra e venda adequado. Contudo, organizar documentação e pagar taxas pode ser complicado. Para facilitar, é importante contar com o auxílio de uma imobiliária, que vai lhe ajudar a organizar os documentos e taxas necessárias, para ser entregues no momento da compra. Por isso, procure aquela que preste consultoria com qualidade.
Gostou deste post? Caso tenha dúvida ou queira acrescentar outros documentos que não colocamos aqui, deixe nos comentários.