O mercado imobiliário é um segmento que gera muitas dúvidas e questionamentos nas pessoas, por conta das suas peculiaridades e das próprias características que o ramo apresenta, sobretudo quando o assunto é locação. Por isso, você não pode deixar de saber quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado: inquilino ou proprietário?
Esse desconhecimento já gerou muitas discussões e até mesmo pendências judiciais, que poderiam, muitas vezes, ser evitadas se as partes envolvidas conhecessem um pouco melhor o que a letra da lei diz sobre o tema. Continue lendo esse conteúdo e evite que isso aconteça como você!
Afinal, o que é o IPTU?
Antes de falar sobre as responsabilidades pelo pagamento dessa taxa, vamos contextualizar o que é o IPTU. Essa é a sigla para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma contribuição prevista na nossa Constituição Federal, cujo contribuinte pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, desde que ela mantenha uma propriedade.
Isso quer dizer que, a partir do momento em que um indivíduo oficializa a posse de uma casa, um apartamento, uma loja comercial ou mesmo um terreno localizado em zona ou extensão urbana, ele deverá arcar anualmente com esse tributo, que tem um importante papel no orçamento municipal, figurando como principal fonte de muitas cidades.
Quem paga o IPTU de um imóvel alugado?
Uma dúvida muito comum ao alugar um imóvel é sobre quem deve pagar o famoso IPTU. Para chegar a essa conclusão, é crucial conhecer a legislação sobre o tema e também a prática recorrente no mercado imobiliário brasileiro. Juridicamente, a responsabilidade por manter o tributo em dia é de quem detém a propriedade, ou seja, o dono.
No entanto, em boa parte dos contratos de locação acaba sendo estabelecido que as despesas com esse imposto fiquem a cargo dos inquilinos, e não há nada de errado nisso. Na maioria das vezes, esse valor acaba sendo combinado entre as partes e é quitado mensalmente, junto ao aluguel e as taxas de condomínio, se esse for o caso.
Quis os cuidados no pagamento do IPTU?
Mesmo com os conhecimentos que você obteve com as respostas acima, é essencial que você tome cuidados para evitar problemas no pagamento do IPTU. Caso você queira deixar esse tributo a cargo do seu locatário, é indispensável não apenas deixar isso claro para o inquilino, mas colocar os valores e prazos detalhadamente no contrato.
Uma alternativa para se resguardar exige um pouco mais de planejamento, mas também pode funcionar muito bem. Você pode embutir o imposto no preço do aluguel. Dessa maneira, ele ficaria obrigado a pagar esse montante para você, mas você terá que ficar atento quanto aos vencimentos e carnês, para evitar a cobrança de juros.
Depois de ler esse conteúdo, você já sabe que tanto o inquilino quanto o proprietário estão aptos a pagar o IPTU de um imóvel alugado. O mais importante é ter clareza no momento do acordo e, acima de tudo, transpor tudo para o papel, fazendo um contrato completo e com riqueza de detalhes.
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