ITBI e primeiro imóvel relacionam-se devido aos processos burocráticos. Isso porque essa sigla refere-se ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, pago no momento da compra do novo imóvel, junto com registro e escritura.
Para auxiliar você a compreender todos os detalhes desse imposto e sua influência no mercado imobiliário, desenvolvemos este post. Tem interesse no tema? Fique conosco e saiba mais!
O que é ITBI e qual sua alíquota?
Trata-se de um imposto municipal obrigatório nas transações imobiliárias para transmissão do título de propriedade entre compradores e vendedores. Sem seu pagamento, a documentação do imóvel adquirido não será liberada, e o negócio não é finalizado.
Além disso, importante saber que o ITBI somente é cobrado em transferência entre vivos. Quando uma das partes da negociação é falecida, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Quanto à alíquota, esta se difere de cidade para cidade, variando entre 2% a 3% do valor da venda nos grandes centros urbanos.
De quem é a responsabilidade do pagamento?
A emissão da guia de recolhimento do ITBI é possível após a apresentação do contrato, comprovante de pagamento do imóvel e preenchimento de formulários. Após ser emitida, há a discussão com relação à responsabilidade do imposto. Ressaltamos que não há legislações federais estabelecendo quem deve pagá-lo.
Tal definição cabe às leis municipais, as quais tendem a indicar o comprador como responsável pelo valor. Se não houver determinação legal, em regra, o mercado deixa a cargo do novo dono. No entanto, nada impede que o ITBI seja devido pelo vendedor.
Quais as alterações sofridas pela taxa do ITBI nas transações feitas pelo Sistema Financeiro de Habitação?
É fato que o ITBI deve ser pago em todas as negociações de imóveis, entre pessoas vivas. O mesmo acontece na aquisição de primeiro imóvel. É preciso lembrar que o valor desse imposto é calculado sobre o valor do financiamento.
Entretanto, o valor do imposto pode sofrer desconto ou até isenção quando a transmissão é feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É possível que a taxa do ITBI seja reduzida até a metade, com 50% de desconto, ou não ser devido.
Assim, comprar o primeiro imóvel pelo SFH, seja para alugá-lo, seja como nova moradia, é muito vantajoso. Entretanto, esse benefício não é concedido por todas as cidades. Por isso, o comprador deve consultar a legislação municipal, a fim de confirmar se tem direito ao desconto ou isenção.
Havendo a possibilidade da redução da taxa, é preciso requeri-la perante a Prefeitura, por meio da apresentação de uma declaração, comunicando o valor total do imóvel, do financiamento e dos recursos próprios a serem investidos. Após, será necessário aguardar o deferimento do órgão responsável.
Por fim, entender a relação entre o ITBI e o primeiro imóvel é primordial para uma boa compra, pois o comprador pode negociar quem vai pagar o referido imposto. Além disso, saiba da possibilitar de solicitar a isenção parcial ou total da taxa do ITBI, o que torna ainda mais vantajoso adquirir o primeiro imóvel.
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