O cotidiano de quem está em busca do imóvel ideal costuma ser repleto de termos do mercado imobiliário. Afinal de contas, os contratos de locação são peças jurídicas que visam proteger toda a negociação, conferindo confiabilidade tanto para quem loca como para quem aluga. Com isso em mente, elaboramos este artigo especial, em que diferenciamos avalista e fiador.
Como você pode imaginar, ambos os termos remetem às duas modalidades de garantia, que funcionam como um lastro de segurança para a quitação de débitos inadimplentes pelo locatário. Mas, apesar de compartilharem um mesmo propósito, essas soluções contam com algumas diferenças pontuais. Veja só!
O conceito de avalista
Juridicamente, o avalista é o indivíduo que oferece a garantia de que se responsabiliza pela quitação de um débito causado pelo locatário. Essa garantia, no entanto, existe no formato de um título de crédito, o qual o avalista se compromete a pagar, sem estar obrigado aos encargos adicionais de uma eventual inadimplência.
O conceito de fiador
Em contrapartida, o fiador é a pessoa que se compromete a assumir todas as obrigações do locatário em caso de inadimplência. Por conta disso, o fiador acaba sendo uma figura presente inclusive na assinatura do contrato, lendo, reconhecendo e concordando em honrar todos os débitos e demais encargos inerentes a uma inadimplência, como juros, multas, honorários advocatícios e afins.
As diferenças práticas entre avalista e fiador
Sendo assim, existem algumas distinções básicas entre as duas modalidades, fazendo com que elas sejam mais ou menos atraentes por parte de quem assumirá o posto da garantia. Antes mesmo de listar as diferenças, vale ressaltar uma semelhança: ambas as soluções exigem consentimento conjugal, impedindo que as decisões sejam precipitadas e unilaterais.
Agora, confira as três principais particularidades nessas modalidades de garantia!
Oficialização
Enquanto o fiador é uma figura membro do contrato, o avalista é um mero indivíduo externo, que não se compromete com os termos e condições desse documento. Por conta disso, aval e fiança acabam sendo oficializados de maneira diferente. Enquanto o avalista assina o termo do título de crédito, o fiador o faz no próprio contrato de locação.
Comprometimento
Como em um efeito cascata, as diferentes figuras se responsabilizam apenas com aquilo que concordaram. Por conta disso, o avalista se compromete apenas com a quitação de débitos limitados ao valor do título que assinou. Já o fiador estará sujeito à cobrança plena de todos os saldos inadimplentes, com suas devidas correções e acréscimos.
Ordem
Aqui, temos a diferença mais pontual e que, inclusive, vira o jogo de prós e contras de cabeça para baixo. Afinal de contas, até então, tudo indica que é melhor ser avalista, não é mesmo? Pois bem, o que acontece aqui é a preferência da ordem de execução, que determina quem deve ser cobrado primeiro em caso de inadimplência.
O fiador conta com a segurança da preferência da ordem, que determina que o devedor será o primeiro a ser pressionado durante as tentativas de cobrança. Já no caso do avalista, não existe essa mesma situação. O aval é uma modalidade que não conta com essa preferência, de modo que o credor poderá decidir entre cobrar o devedor ou simplesmente executar o título de crédito, que será cobrado do avalista responsável.
Por fim, ainda vale lembrar da existência de outras modalidades que têm ganho espaço no mercado imobiliário. A mais evidente delas é o seguro-fiança, que, inclusive, dispensa a necessidade que o locatário passe por aquelas situações um tanto constrangedoras, em que pede que um parente ou amigo seja a sua garantia.
Agora que você está por dentro das principais diferenças entre avalista e fiador, já pode entrar em contato com a nossa equipe e sanar todas as suas dúvidas. Para tanto, basta acessar o nosso portal e falar conosco!