Dicas de Aluguel

Aluguel sem fiador: conheça as principais garantias

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Foi-se o tempo em que era impossível alugar um imóvel sem um fiador. Atualmente, de acordo com a lei aluguel sem fiador, a garantia locatícia pode ser feita por meio de outras modalidades. Caução, seguro-fiança, título de capitalização ou fundo de investimentos podem ser utilizados para garantir o pagamento de eventuais pendências que o locatário não consiga honrar.

Confira, neste post, como elas funcionam e quais as vantagens de cada uma.

Caução

Para utilizar a caução como garantia locatícia o inquilino deve reservar um valor no início do contrato para que o proprietário do imóvel seja ressarcido caso ocorra a inadimplência. O montante solicitado como caução costuma ser o equivalente a três vezes o valor do aluguel.

Ao final da locação, caso não ocorra inadimplência durante o contrato, o valor é devolvido ao inquilino. A lei 8.245, conhecida como a Lei do Inquilinato, permite também a utilização de bens como caução. Porém, essa prática não costuma ser aceita pelos proprietários de imóveis.

Seguro-fiança

Essa modalidade consiste em uma apólice de seguros adquirida pelo inquilino que tem o proprietário do imóvel como beneficiário. Caso ocorra a inadimplência, o seguro é pago como ressarcimento.

O valor do seguro-fiança dependerá do tipo de pagamento por ele coberto. Além do aluguel propriamente dito, a cobertura pode envolver a taxa de condomínio e outras despesas, que devem ser combinadas entre inquilino e proprietário.

Em comparação com a caução, o seguro-fiança é uma modalidade menos pesada para o inquilino, pois ele não precisa dispor de um alto valor logo no início do contrato. O montante pago pelo seguro pode ser dividido ao longo do contrato. Porém, o valor não é devolvido ao final do contrato como na caução.

Título de capitalização

Na garantia locatícia, por meio de título de capitalização, proprietário e inquilino definem um valor para eventuais ressarcimentos e o locatário adquire o título. Se houver inadimplência, o dono do imóvel tem o direito de resgatar o valor em aberto.

Caso não ocorra inadimplência durante a locação, o próprio inquilino resgata o valor do título. Ele ainda está habilitado a outras vantagens oferecidas pelos títulos de capitalização, como sorteios, por exemplo.

Fundos de investimentos

Uma alternativa mais recente no mercado, os fundos de investimento como garantia locatícia permitem ao inquilino investir o valor em vez de simplesmente realizar um depósito, como na caução, ou adquirir um seguro.

Os rendimentos do investimento realizado funcionam como a garantia locatícia ao proprietário. Se houver inadimplência, ele poderá resgatá-los para se ressarcir. Caso não ocorra essa necessidade, o próprio inquilino fica com os rendimentos da aplicação.

Esses são os principais tipos de garantia locatícia para quem não dispõe de um fiador. É recomendável que, no momento de escolher a modalidade, o locatário conte com o suporte de um profissional e de uma imobiliária especializada no mercado de imóveis, que poderá indicar a alternativa mais recomendada para o seu perfil.

Agora que você já sabe sobre a lei aluguel sem fiador, que tal entrar em contato conosco para encontrar o imóvel ideal para você?

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