Para que a locação de um imóvel seja uma operação segura, sem riscos de dor de cabeça no futuro, é importante o locatário ficar atento ao seu contrato de aluguel. O documento é fundamental para proteger os seus direitos e delimitar os seus deveres no negócio.
Algumas cláusulas são essenciais para garantir esta tranquilidade. Outras devem ser redigidas de acordo com o que for acertado entre proprietário e inquilino. Não se esqueça: tudo o que constar no documento deverá ser cumprido, com pouca margem para contestação.
Confira a seguir o que deve constar no seu contrato de aluguel.
Identificação do inquilino e do proprietário
O primeiro item do contrato de aluguel é a correta identificação das partes. Locador e locatário devem ser ter seus dados registrados em cláusula específica, na qual constarão informações com CPF, RG e endereço.
Nos casos em que o proprietário delega à imobiliária a sua representação no negócio, esta também deverá ser identificada, registrando seu CNPJ e endereço.
Dados do imóvel
Sobre o imóvel que está sendo locado, é preciso descrever tanto a sua localização, com o endereço completo, quanto informações como sua matrícula, conforme identificação junto à prefeitura, registrada no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Também faz parte da identificação do imóvel o comprovante de vistoria, que detalha as condições em que ele se encontra. Devidamente assinado pelo proprietário e pelo inquilino, este documento deve estar anexado ao contrato de aluguel.
Valor e forma de pagamento
O valor acordado para o pagamento da locação também terá uma cláusula específica no contrato de aluguel. Da mesma forma, é indispensável registrar outras despesas do imóvel, identificando a quem cabe a responsabilidade de honrá-las. É o caso, por exemplo, do IPTU e de outras taxas de condomínio.
Também é preciso registrar no documento a forma como estes pagamentos serão feitos. É preciso definir o dia em que deve ocorrer o acerto e o meio de pagamento a ser utilizado, como boleto ou transferência bancária, por exemplo.
Multas e reajustes
Também é importante que as partes estabeleçam e registrem no documento qual o procedimento em caso de atraso. Se houver multa ou juros, os índices que serão aplicados devem estar registrados no documento.
Da mesma forma, os reajustes a serem aplicados no valor da locação devem estar registrados no documento. Além da data da atualização do aluguel, é preciso determinar o índice que será utilizado.
Identificação do fiador
Caso a garantia locatícia seja o fiador, este deve estar devidamente identificado no contrato. Além de seus dados pessoais, é necessário registrar em quanto tempo de atraso ele poderá ser acionado para cobrir as despesas abertas.
Caso as partes acertem outro tipo de garantia sem fiador (caução, seguro-fiança etc.) as condições devem estar descritas no documento.
Estas são as principais cláusulas do contrato de aluguel, documento indispensável para proteção das partes no negócio. Como em todo o contrato, é importante contar com profissionais especializados para auxiliar na redação do documento e evitar problemas futuros.
Que tal entrar em contato conosco ao acertar a locação do seu imóvel para que nossos profissionais possam ajudar na redação do seu contrato de aluguel?

