A assinatura do contrato de compra e venda do imóvel é uma das últimas e mais importantes etapas do processo de aquisição da casa própria. Quando bem elaborado, o documento preserva os interesses tanto do comprador quanto do vendedor e é um pré-requisito para que se celebre um bom negócio.
Por isso, é preciso conter a empolgação nessa reta final e ter bastante cautela na avaliação do contrato. Neste post, separamos alguns aspectos que devem ser analisados antes de assinatura do documento. Confira o que deve constar nele e por que estas são informações tão importantes.
Descrição do imóvel
No contrato de compra e venda do imóvel, deve constar, de forma detalhada, a identificação da casa ou apartamento que está sendo negociado. Para que não fiquem dúvidas sobre o que está sendo comprado, é importante que a descrição seja igual àquela que consta no Cartório de Registro de Imóveis.
Independentemente disso, assegure-se de que outras informações básicas sobre o imóvel, como o tamanho, a localização e o número de quartos, estejam corretamente descritas no documento.
Identificação do comprador e do vendedor
Da mesma forma, a identificação das partes envolvidas no negócio é informação essencial em um contrato de compra e venda de imóveis. Nome completo, estado civil, RG e CPF são os dados básicos referentes ao comprador e ao vendedor que não podem faltar no documento.
Um detalhe importante: caso alguma das partes seja casada, é necessário incluir todos os dados referentes ao cônjuge, pois eles podem ser coproprietário do imóvel e precisa consentir com a negociação.
Condições do negócio
O contrato de compra e venda também deverá trazer, de forma detalhada, as condições em que o negócio está sendo realizado. Isso inclui o valor em que o imóvel foi avaliado e a forma de pagamento acertada entre as partes.
Assim, o documento vai registrar se o pagamento será feito à vista — em dinheiro ou por transferência bancária — ou se será financiado. Nesse caso, deve especificar o valor pago como entrada e de que forma essa parte será quitada. Se houver algum tipo de parcelamento, as datas combinadas para o acerto também devem constar no contrato.
Multa por atraso
O que acontece caso o vendedor não entregue o imóvel vendido na data combinada? Esse tipo de situação também deve estar previsto no contrato, determinando que forma de penalidade pode ser aplicada.
As partes podem combinar alguma multa caso ocorra esse tipo de problema. O comprador também pode ser penalizado se atrasar o pagamento, por exemplo. Mas todas as situações precisam estar descritas no contrato para que as sanções sejam aplicadas.
Esses são alguns dos principais itens que devem constar em um contrato de compra e venda de imóveis. Tenha em mente que, após assinar o documento, todas as etapas seguintes do negócio deverão obedecer ao que estiver registrado nele. Por isso, é muito importante contar com a ajuda de um corretor de imóveis para orientá-lo na análise e assinatura do contrato.
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