Principal alternativa para que grande parte dos brasileiros realize o sonho da casa própria, o financiamento imobiliário exige a apresentação de uma série de documentos. Além de toda a papelada referente ao comprador e ao vendedor, é preciso reunir também toda a documentação do imóvel.
Logo, é bom ficar atento a todas essas exigências e reunir o quanto antes tudo o que é necessário. Afinal, depois de localizar o imóvel dos sonhos, não vale a pena arriscar-se a perder o negócio por falta de documentos para financiamento.
Neste post listamos toda a papelada necessária de todos os envolvidos. Confira!
Comprador
A documentação exigida do comprador para realizar o financiamento pode variar um pouco de banco para banco, mas segue basicamente a relação abaixo:
- RG;
- CPF;
- certidão de nascimento ou, se casado for, certidão de casamento;
- comprovante de renda (trabalhadores autônomos podem apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos – Prolabore;
- certidão negativa de tributos federais;
- extrato atualizado da conta do FGTS;
- cópia do comprovante de residência atualizada em nome do proponente;
- carteira de trabalho;
- cópia da última declaração do Imposto de Renda;
- compradores casados devem apresentar também a documentação do cônjuge.
Se a operação envolver o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é preciso reunir ainda:
- Carteira do PIS.
Caso o comprador seja uma Pessoa Jurídica, a relação de documentos é a seguinte:
- contrato social da empresa;
- RG e CPF do representante legal da empresa;
- comprovante de endereço atualizado ;
- comprovante de estado civil;
- certidão negativa de débito do INSS;
- certidão de quitação de tributos federais (CQTF);
- certificado de regularidade do FGTS (CRF).
Vendedor
Quem está vendendo o imóvel também precisará apresentar uma série de documentos para que a operação possa ser realizada por meio de financiamento. Confira!
Quando o vendedor é pessoa física é preciso apresentar:
- RG;
- CPF;
- comprovante de endereço atualizado;
- certidão de nascimento ou, se casado for, certidão de casamento;
- certidão negativa de débitos de tributos federais.
O vendedor Pessoa Jurídica também tem uma relação específica de documentos para apresentar:
- cópia simples da Certidão Negativa de Débito (CND) INSS;
- cópia do contrato social;
- cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- carta assinada por seus representantes com firma reconhecida em cartório;
- comprovante de endereço da empresa atualizado;
- cópia do RG e CPF;
- comprovante estado civil;
- comprovante de endereço do representante legal da empresa atualizado.
Documentos do imóvel
Por fim, há uma série de documentos referentes ao imóvel que são exigidos pelas instituições que concedem financiamento imobiliário. A relação muda um pouco quando se trata de um imóvel novo em comparação com imóveis usados.
Imóveis novos
- Registro de propriedade;
- certidão negativa de débitos com IPTU;
- matrícula do imóvel atualizada com negativa de ônus reais;
- habite-se;
- planta baixa;
Imóveis usados
- matrícula do imóvel atualizada com negativa de ônus reais;
- certidão negativa de débitos com o IPTU;
- certificado de propriedade.
Esses são os principais documentos para financiamento que os bancos podem exigir. A relação completa pode variar de acordo com a instituição. Fique atento, pois algumas das certidões listadas acima têm prazo de validade e devem ser solicitados às vésperas do envio ao banco.
Para não se atrapalhar na hora de reunir toda essa papelada, é bom contar com o suporte de uma imobiliária com bastante experiência no mercado.
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