Imagine a seguinte situação: após pegar as chaves da sua casa, o morador percebe que algo não está como deveria. Para evitar transtornos e garantir a satisfação dos compradores, existe a garantia de imóvel.
Ela funciona de forma semelhante aos termos de garantia que os fabricantes precisam apresentar aos clientes de eletrodomésticos e eletrônicos. Por isso, é interessante conhecer os pontos principais sobre esse tema, entendendo o que a garantia de imóvel cobre — e por quanto tempo.
Para ajudar você, decidimos publicar este artigo. Leia com atenção!
Desde quando existe a garantia de imóvel?
O processo de garantia em construções e edificações é antigo. No primeiro Código Civil brasileiro, a garantia obrigava o construtor a se responsabilizar por problemas estruturais que ocorressem em um prazo de até 20 anos. No entanto, desde 2002, o novo Código Civil estabelece como prazo o período máximo de cinco anos.
Quais danos estão cobertos?
Problemas estruturais, danos aparentes e não aparentes estão cobertos pela garantia de imóvel. Danos não aparentes são aqueles que não puderam ser constatados pelo comprador no momento da vistoria. A baixa qualidade de cabos elétricos, que colocam em risco a rede elétrica, são um exemplo desse tipo de dano oculto.
Já os danos aparentes são os que foram constatados, como um vidro quebrado, uma mancha na parede ou problemas no piso. Em relação aos danos estruturais, são os que colocam em risco as estruturas do imóvel, envolvendo por exemplo o telhado ou pilares de sustentação.
Como recorrer à garantia de imóvel?
Para reclamar dos defeitos aparentes, o proprietário tem que entrar em contato com a construtora, em um período de até 90 dias depois de verificada a falha durante a vistoria. Nos outros casos, o consumidor deve comunicar o defeito em até 180 dias, dentro do prazo de garantia que é de cinco anos a contar do momento em que a pessoa recebe o imóvel.
Lembre-se que a garantia está associada apenas a imóveis novos. Caso o imóvel seja usado, o proprietário pode pedir orientações à imobiliária ou conversar diretamente com o antigo dono.
Nos outros casos, vale o que está no contrato de compra e venda. Por isso, verifique se o documento traz alguma cláusula sobre vícios aparentes, ocultos e estruturais. Além disso, não se esqueça de consultar o “Habite-se”. Esse termo comprova que a construção obedeceu a todas as normas vigentes, tornando-se segura.
Outro ponto importante é ter certeza de que todas as orientações do manual do usuário foram seguidas. Esse manual é oferecido aos moradores pelas construtoras, com o objetivo de esclarecer características da obra e evitar danos causados pelo mau uso, estes não sendo cobertos pela garantia.
Agora que você entendeu mais sobre a garantia de imóvel, deve ter ficado mais confiante para comprar o seu bem, sabendo que, se alguma coisa der errado, a imobiliária poderá ajudar você. Esse direito traz ainda mais segurança para a compra, não é verdade?
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